Procedimentos para Instalação de Comissão de Ética Médica (CEM) |
1. Consultar a Resolução CFM nº 2152/2016 , atentando para as condições de inelegibilidade, previstas no Art. 10 e 11. 2. O diretor clínico da instituição designará uma comissão eleitoral, com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral. Os membros dessa Comissão não podem ser candidatos à Comissão de Ética, e não precisam ser necessariamente médicos. 3. A Comissão Eleitoral convocará a eleição através de Edital (modelo), no período de 30 dias antes da eleição. 4. Os candidatos à CEM deverão se inscrever individualmente, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição, portando os seguintes documentos: 4.1 Declaração de aquiescência (modelo) 4.2 Certidão Ético-Profissional do exercício vigente, com “Nada Consta” (obtida no site do CRM/MA – no Portal de Serviços). 5. Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados por ordem alfabética, durante o período mínimo de uma semana. 6. O período eleitoral pode durar de 07 a 15 dias, a depender da necessidade da instituição, para que todos os médicos e plantonistas possam votar. 7. O resultado da eleição será lavrado em Ata pela Comissão Eleitoral, que deverá ser encaminhada ao CRM/MA (por Correios ou e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ), através de ofício do Diretor informando os dados dos membros eleitos (nome e nº de CRM), assim como os cargos que ocuparão na CEM (presidente, secretário, membros efetivos e suplentes). 8. A SECRETARIA entrará em contato, através de ofício, informando a homologação da Comissão pelo Pleno. 9. A posse dos membros da Comissão de Ética Médica pode ser realizada com conselheiro do CRM/MA, em data e hora previamente agendada. 10. Lembramos que não poderão integrar as Comissões de Ética Médica: 10.1 Médicos que exercem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição. 10.2 Médicos que estejam com pendências financeiras com o Conselho. 11. Os membros eleitos que tiverem Sindicância ou Processo Ético Profissional em curso, terão sua posse sobrestada até o arquivamento do procedimento. 12. Hospitais, Clínicas, Unidades e Estabelecimentos de Saúde deverão estar inscritos no CRMMA. Dúvidas poderão ser esclarecidas através de telefone: (98) 3227-7065 ou e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . |